Em 04 de maio de 2026, o ONR (Operador Nacional de Registro de Imóveis) editou a ITN 004/2026 (Instrução Técnica de Normatização), a fim de uniformizar o formato e a terminologia a serem aplicados ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). A medida objetiva facilitar e dar rapidez a consultas sobre imóveis de qualquer lugar do país, compartilhando dados entre todos os 3.621 cartórios de registro de imóveis. A norma não cria um novo sistema, ela somente estabelece um padrão técnico nacional operável eletronicamente.
No sistema analógico até então reinante, cada cartório estruturava as informações como bem lhe aprouvesse. Porém a diversidade era incompatível com o processo digital. A ITN 004 cria linguagem padrão para redação de atos e estruturação de dados e viabiliza a interoperabilidade entre os sistemas, garantindo maior eficiência. Ao menos, essa é a intenção. A ONR afirma que o novo formato favorece o diálogo entre diferentes bases. Não é, portanto, apenas uma questão técnica; ela é essencial para o funcionamento integrado do sistema.
Para quem compra e vende imóveis, o impacto é direto: redução de prazos e custos. Bancos e cartórios podem intercambiar informações rapidamente e sem manipulação documental. No médio prazo, essa eficiência redundará em juros menores, considerando a redução de custos. Para o cidadão comum, a experiência será mais simples e ágil, diminuindo a burocracia que sempre marcou o processo de registro imobiliário. Os operadores do mercado de imóveis também ganham com o acesso rápido e totalmente confiável às informações.
Além disso, a emissão de certidões e a verificação da situação jurídica dos imóveis se tornam mais ágeis, reduzindo os riscos e aumentando a transparência. Isso fortalece a confiança no mercado e melhora a experiência para compradores e vendedores. Outro fator também relevante é a padronização dos dados de pessoas físicas e jurídicas, em total acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), permitindo análise de crédito e titularidade dos compradores, com a proteção de dados sensíveis, o que torna os processos mais confiáveis.
Contudo a nova ITN vai além da simples padronização de atos: ela estabelece a Lista Nacional de Atos (LNA-SREI), que uniformiza a designação dos atos registrais e define modelos para os livros de Protocolo (1), Registro Geral (2) e Registro Auxiliar (3). Além disso, cria formato nacional para a certidão que resume a situação jurídica do imóvel e padroniza a utilização de dados pessoais e dos imóveis, incorporando as medidas de proteção previstas na LGPD. Esses elementos tornam o sistema transparente, confiável e pronto para a era digital.
A ITN 004 é parte de um processo maior, o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), que prevê a digitalização completa dos serviços cartorários. Em complemento, foi lançado o SIPE (Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos) e a plataforma “Meu Registro”, que centraliza o acesso digital para os cidadãos. O grande desafio, segundo o ONR, será conseguir que os cartórios menores invistam em tecnologia e treinamento de pessoal. A velocidade de adoção pelos cartórios e a integração com os bancos serão a chave para o sucesso.
João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci
